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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20327, de 7 de novembro de 2018

Nº 20327/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 19.847, de 28 de setembro de 2017, que autoriza a alienação, mediante doação, dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás a municípios goianos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 19.847, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Indiara e Inhumas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JUNIOR

(D.O. de 09-11-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-11-2018.

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