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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20322, de 5 de novembro de 2018

Nº 20322/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica denominada MARIA HERMITA LIMA DE ABREU (Dona Mariinha de Ezequias) a unidade Regional do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás-IPASGO, no Município de Posse-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de novembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JUNIOR

(D.O. de 06-11-2018)

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