Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20317, de 25 de outubro de 2018
Nº 20317/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a prioridade de atendimento aos órfãos e abrigados egressos de orfanato ou instituição coletiva pública ou privada sem fins lucrativos nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos do Governo do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 2018.
Deputado JOSÉ VITTI
- PRESIDENTE -
(D.O. de 20-11-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2018.