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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20315, de 25 de outubro de 2018

Nº 20315/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual do Evangelho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Evangelho, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 2018.

Deputado JOSÉ VITTI

- PRESIDENTE -

(D.O. de 20-11-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2018.

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