Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20315, de 25 de outubro de 2018
Nº 20315/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Dia Estadual do Evangelho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Evangelho, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 2018.
Deputado JOSÉ VITTI
- PRESIDENTE -
(D.O. de 20-11-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2018.