Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 203, de 28 de julho de 1899
Nº 203/1899
Cria uma Colonia Correccional, penal e agrícola.
Urbano Coelho de Gouvêa, presidente do Estado de Goyaz;
Faço saber que Camara dos Deputados decretou e eu sancciono a seguinte lei:
1. os menores que incorrerem em penas leves; 2, os que andarem pelas ruas, mendigando ou praticando vícios;
3. os que por insubordinação ou maus costumes forem rebeldes ao trabalho;
4. os orphãos de pae e mãe e os menores, ainda que sujeitos ao pátrio poder, que não puderem ser educados pelos paes;
5. os menores que, não estando sujeitos ao poder paterno ou materno, ou direcção de tutores ou curadores, forem encontrados na vagabundagem ou praticando desordens.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O Secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 28 de julho de 1899, 11º da Republica.
URBANO COELHO
José Xavier de Almeida
L.S. – Sellada e publicada nesta Secretaria do Interior, justiça e Segurança Pública do Estado de Goyaz, em 21 de julho de 1899, - O Chefe José Bernardino Rodrigues de Moraes.