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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20299, de 9 de outubro de 2018

Nº 20299/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de maio de 2018.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos, ativos, inativos e seus pensionistas, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de maio 2018, em conformidade com o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado em 2017.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1° desta Lei, o valor do vencimento ou do subsídio dos servidores públicos efetivos, ativos, inativos e pensionistas, fica majorado em 2,07% (dois vírgula zero sete por cento), a partir de 1° de maio de 2018.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos à 1° de maio de 2018.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 2018.

Deputado JOSÉ VITTI

- PRESIDENTE -

(D.O. de 11-10-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-10-2018.

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