Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20297, de 2 de outubro de 2018
Nº 20297/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a realização, em crianças, de exame destinado a detectar deficiência auditiva, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Acrescido pela Lei nº 24.348, de 12-6-2026 .
- Acrescido pela Lei nº 24.348, de 12-6-2026 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 02-10-2018 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-10-2018 .