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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20296, de 2 de outubro de 2018

Nº 20296/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre as Fissuras Craniofaciais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre as Fissuras Craniofaciais – Malformação Congênita, a ser realizada, anualmente, na semana que coincidir com o dia 12 de outubro, data em que se comemora o Dia das Crianças.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 02-10-2018 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-10-2018.

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