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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20294, de 27 de setembro de 2018

Nº 20294/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual da Força Jovem Universal (FJU).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Força Jovem Universal (FJU), a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 28-09-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-09-2018.

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