Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20292, de 20 de setembro de 2018
Nº 20292/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre o reconhecimento das Cavalhadas e da Contradança de Santa Cruz de Goiás como patrimônio histórico e cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 20.556, de 11-09-2019.
Art. 1º As Cavalhadas e a Contradança realizadas, anualmente, no final do mês de maio, no Município de Santa Cruz de Goiás, ficam declaradas como patrimônio histórico e cultural goiano.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 21-09-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-2018.