Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20291, de 20 de setembro de 2018
Nº 20291/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a Política de Incentivo à Produção de Cervejas e Chopes Artesanais no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 21-09-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-2018.