Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20290, de 20 de setembro de 2018
Nº 20290/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui, no Estado de Goiás, as campanhas de prevenção ao câncer de mama "Outubro Rosa" e "Outubro Rosa nas Escolas" e dá outras providências.
- Redação dada pela Lei n º 21.574, de 13 de setembro de 2022.
Institui a campanha de prevenção ao câncer de mama denominada mundialmente de “Outubro Rosa”, no Estado de Goiás, e dá outras providências .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei n º 21.574, de 13 de setembro de 2022.
Art. 1º Fica instituída no Estado de Goiás a campanha de prevenção do câncer de mama denominada mundialmente de “Outubro Rosa”, a ser comemorada, anualmente, no mês de outubro.
- Redação dada pela Lei n º 21.574, de 13 de setembro de 2022.
Art. 2º A campanha tratada nesta Lei objetiva sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama e divulgar os direitos assegurados pela Lei federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante organização e participação voluntária de médicos, profissionais da saúde e população interessada, incentivando a instalação de iluminação cor de rosa na parte externa dos prédios públicos, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas.
- Acrescido pela Lei n º 21.574, de 13 de setembro de 2022.
- Acrescida pela Lei n º 21.574, de 13 de setembro de 2022.
- Acrescida pela Lei n º 21.574, de 13 de setembro de 2022.
- Acrescido pela Lei n º 21.574, de 13 de setembro de 2022.
- Acrescida pela Lei n º 21.574, de 13 de setembro de 2022.
- Acrescida pela Lei n º 21.574, de 13 de setembro de 2022.
- Acrescido pela Lei n º 21.574, de 13 de setembro de 2022.
- Acrescido pela Lei n º 21.574, de 13 de setembro de 2022.
- Redação dada pela Lei n º 21.574, de 13 de setembro de 2022.
Art. 3º A campanha "Outubro Rosa" passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do governo do Estado de Goiás.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
LEONARDO MOURA VILELA
(D.O. de 21-09-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-2018.