Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20287, de 20 de setembro de 2018
Nº 20287/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Dia Estadual do Serviço Leonístico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Serviço Leonístico, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Serviço Leonístico será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 21-09-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-2018.