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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20286, de 20 de setembro de 2018

Nº 20286/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Da denominação ao trecho de rodovia que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica denominada "RODOVIA ALBANIR PERES" a Rodovia GO-184, no trecho que liga o Município de Jataí ao Município de Caiapônia, trecho conhecido como "Estrada Velha de Caiapônia".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 21-09-2018)

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