Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20285, de 19 de setembro de 2018
Nº 20285/2018
“Art. 1º As escolas públicas e privadas da Educação Básica, e as Instituições que compõem o Sistema Estadual de Educação Superior, os Clubes e as Agremiações recreativas deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao “bullying”. ”(NR)
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações e acréscimos na Lei nº 17.151, de 16 de setembro de 2010, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Para fins desta Lei considera-se:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
FLÁVIO RIOS PEIXOTO DA SILVEIRA
(D.O. de 20-09-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2018.