Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20283, de 19 de setembro de 2018
Nº 20283/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Acrescido pela Lei nº 21.939, de 17-5-2023.
- Acrescido pela Lei nº 21.939, de 17-5-2023.
- Acrescido pela Lei nº 21.939, de 17-5-2023.
- Redação dada pela Lei nº 21.939, de 17-5-2023.
Art. 2º No Dia Estadual de Combate ao Feminicídio serão realizadas campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio e a outras formas de violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
IRAPUAN COSTA JUNIOR
(D.O. de 20-09-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2018 .