Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20281, de 19 de setembro de 2018
Nº 20281/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei n° 14.975, de 20 de outubro de 2004, que institui a meia-entrada para professores das redes públicas estadual e municipal de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1° É assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, aos professores e auxiliares de administração escolar da rede pública e privada de ensino do Estado.
.................................................................."(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
FLÁVIO RIOS PEIXOTO DA SILVEIRA
(D.O. de 20-09-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2018.