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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20279, de 19 de setembro de 2018

Nº 20279/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 19.330, de 03 de junho de 2016, que institui a Semana Estadual de Prevenção ao Uso de Álcool e Outras Drogas e Valorização da Vida e dá outras providências .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 19.330, de 03 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º .............................................................

Parágrafo únicoDentre as ações previstas no caput, o Poder Público Estadual incentivará a realização de olimpíadas de combate às drogas, evento de natureza esportiva de integração de crianças e jovens.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 20-09-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2018.

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