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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20278, de 19 de setembro de 2018

Nº 20278/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de setembro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago será incluído no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

LEONARDO MOURA VILELA

(D.O. de 20-09-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2018.

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