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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20275, de 19 de setembro de 2018

Nº 20275/2018

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 17.764, de 02 de agosto de 2012, que institui a Semana Estadual de Combate à Pedofilia na Internet.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3° da Lei nº 17.764, de 02 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

“

Art. 3.
...........................................................

........................................................................

IIIpoderá ser distribuída aos alunos uma cartilha de orientação sobre as formas de prevenção contra a pedofilia na internet.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

FLÁVIO RIOS PEIXOTO DA SILVEIRA

(D.O. de 20-09-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2018.

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