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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20273, de 17 de setembro de 2018

Nº 20273/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual da Economia Solidária.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Economia Solidária, a ser realizada, anualmente, na semana do Dia Nacional da Economia Solidária (15 de dezembro).
Art. 2.
A Semana Estadual da Economia Solidária tem como objetivos:
Iestimular ações educativas, visando a conscientização da importância da Economia Solidária;
IIpromover debates e outros eventos sobre políticas públicas, voltados à consolidação e à expansão das ações de Economia Solidária;
IIIapoiar as iniciativas de Economia Solidária;
IVinformar os avanços e as conquistas no Estado, por iniciativa do Executivo, do Legislativo e da sociedade.
§ 1ºAs ações terão como finalidade o desenvolvimento de oportunidades para os trabalhadores se organizarem através de empreendimentos solidários e a geração de trabalho e renda, com inclusão social.
§ 2ºTodos os objetivos serão implementados com o apoio do Conselho Estadual de Economia Solidária.
Art. 3.
O Poder Público Estadual fixará a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei.
Parágrafo únicoAs ações serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil organizada.
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
VETADO.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Henderson de Paula Rodrigues

(D.O. de 19-09-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-09-2018.

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