Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20259, de 12 de setembro de 2018

Nº 20259/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação do Projeto de Assentamento Ferrão I, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 09.216.659/0001-54, com sede na cidade de Amaralina-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 13-09-2018)

.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.