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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20256, de 6 de setembro de 2018

Nº 20256/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica denominado MARIA DE JESUS ALVES o Colégio Estadual Padrão Século XXI, situado no Bairro São Mateus, no Município de Cidade Ocidental–GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Flávio Rios Peixoto da Silveira

(D.O. de 11-09-2018)

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