Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20252, de 1 de agosto de 2018
Nº 20252/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 16.209, de 17 de março de 2008, que dispõe sobre a captação e a reserva de água pluvial nos prédios construídos pelo Poder Público Estadual, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Institui para as novas edificações construídas pelo Poder Público Estadual, por meio de execução direta ou indireta, a obrigação de inclusão no projeto técnico da obra, de item referente a sistema de captação e aproveitamento de água de chuva ou de reuso não potável da água.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de agosto de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 02-08-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-08-2018.