Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20250, de 1 de agosto de 2018
Nº 20250/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a divulgação da possibilidade de entrega de nascituro para adoção e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de agosto de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 02-08-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-08-2018.