Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20249, de 30 de julho de 2018
Nº 20249/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 14.832, de 12 de julho de 2004, que dispõe sobre a fixação de cotas para o ingresso dos estudantes nas instituições de educação superior integrantes do Sistema Estadual de Educação Superior e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2° Do total das vagas ofertadas nos seus vestibulares, para os cursos definidos no art. 1º desta Lei, as instituições estaduais de educação superior reservarão, para os candidatos beneficiários, 50% (cinquenta por cento), na seguinte proporção:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 01-08-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-08-2018.