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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20248, de 30 de julho de 2018

Nº 20248/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Mês Estadual Junho Laranja.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o MÊS ESTADUAL JUNHO LARANJA, dedicado à Luta pelos Direitos dos Queimados, comemorado, anualmente, no mês de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 01-08-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-08-2018.

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