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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20240, de 24 de julho de 2018

Nº 20240/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Lei Ordinária n° 20.240 / 2018

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica denominado DR. EDGAR PEREIRA DOS SANTOS o Centro de Apoio Diagnóstico, situado no Município de Posse.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 27-07-2018)

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