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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20239, de 24 de julho de 2018

Nº 20239/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Lei Ordinária n° 20.239 / 2018

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica denominado JOSÉ FERNANDES DE CASTRO o Terminal Rodoviário situado na Rua Robson Ricardo, Setor dos Funcionários, no Município de Posse.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 27-07-2018)

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