Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20236, de 24 de julho de 2018
Nº 20236/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Inclui, no calendário de eventos cívicos do Estado de Goiás, a Festa do Senhor Bom Jesus e de São Sebastião, celebrada no Município de Bom Jesus de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 27-07-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2018.