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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20236, de 24 de julho de 2018

Nº 20236/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no calendário de eventos cívicos do Estado de Goiás, a Festa do Senhor Bom Jesus e de São Sebastião, celebrada no Município de Bom Jesus de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no calendário de eventos cívicos do Estado de Goiás, a Festa do Senhor Bom Jesus e de São Sebastião, a ser realizada, anualmente, no mês de maio, no Município de Bom Jesus de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 27-07-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2018.

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