Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20234, de 23 de julho de 2018
Nº 20234/2018
Lei Ordinária n° 20.234 / 2018
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
decretaeeusancionoaseguinteLei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO GOIANA DE BANDAS E FANFARRAS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 23.875.079/0001-08, com sede no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 24-07-2018)