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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20230, de 19 de julho de 2018

Nº 20230/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Sepse.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Sepse, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 13 de setembro.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Sepse tem como objetivo, especialmente, orientar a população sobre as causas, os riscos, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento da Sepse.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 20-07-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-2018.

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