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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20228, de 18 de julho de 2018

Nº 20228/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza o Poder Executivo a criar aplicativo para uso em dispositivo móvel para marcação de consultas e exames, na rede pública estadual de saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar aplicativo para dispositivo móvel de marcação de consultas e exames, na rede pública estadual de saúde.
Art. 2.
Os usuários do Sistema Único de Saúde poderão por meio do aplicativo objeto desta Lei:

- Redação dada pela Lei nº 20.701, de 13-01-2020. Os usuários do Sistema Único de Saúde poderão efetuar marcação de consultas e exames através do aplicativo objeto desta Lei.

Iefetuar marcação de consultas e exames;

- Acrescido pela Lei nº 20.701, de 13-01-2020.

IIoferecer denúncias em relação ao funcionamento, atendimento e infraestrutura das unidades de saúde do Estado.

- Acrescido pela Lei nº 20.701, de 13-01-2020.

Parágrafo único(VETADO).

- Acrescido pela Lei nº 20.701, de 13-01-2020.

Art. 3.
Caberá ao Poder Executivo, através de decreto, editar normas complementares para a execução da presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

LEONARDO MOURA VILELA

(D.O. de 19-07-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2018.

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