Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20228, de 18 de julho de 2018
Nº 20228/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza o Poder Executivo a criar aplicativo para uso em dispositivo móvel para marcação de consultas e exames, na rede pública estadual de saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 20.701, de 13-01-2020. Os usuários do Sistema Único de Saúde poderão efetuar marcação de consultas e exames através do aplicativo objeto desta Lei.
- Acrescido pela Lei nº 20.701, de 13-01-2020.
- Acrescido pela Lei nº 20.701, de 13-01-2020.
- Acrescido pela Lei nº 20.701, de 13-01-2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
LEONARDO MOURA VILELA
(D.O. de 19-07-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2018.