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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20226, de 17 de julho de 2018

Nº 20226/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Quirinópolis, do imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Quirinópolis-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça dos Três Poderes, nº 88, Centro, CEP 75860-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.056.737/0001-51, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 3.249, de 09 de outubro de 2017, e Decreto nº 12.518, de 20 de novembro de 2017, o lote de terreno com área de 4.029,23m2, Parte da Área Verde, Portal do Lago, Perímetro Urbano do Município, Matrícula nº 28.523 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca, com os seguintes limites e confrontações: "Frente para a Rua do Hibisco, em 55,01m; frente para a Rua do Juazeiro, em 60,00m; frente para a Rua do Manacá, em 60,00m; pelo fundo, dividindo com a área remanescente, em 68,46m; chanfro: dividindo com a Rua do Hibisco e Rua do Juazeiro, em 8,54m; chanfro: dividindo com a Rua do Hibisco e Rua do Manacá, em 8,61m".
Art. 2.
A doação do imóvel destina-se especificamente à instalação, implantação e ao início de atividades da sede do 13º Núcleo Regional de Polícia Técnico-Científica, no prazo de 03 (três) anos, não podendo o bem ser cedido, locado, alienado e dado em garantia ou a qualquer título.
Art. 3.
A doação será formalizada com cláusula de reversão ao patrimônio do Município em caso de descumprimento do encargo estabelecido para o imóvel.
Art. 4.
O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º está avaliado em R$ 18.508,67 (dezoito mil, quinhentos e oito reais e sessenta e sete centavos), conforme o Laudo de Avaliação nº 238/2018, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

(D.O. de 18-07-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-07-2018.

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