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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20225, de 17 de julho de 2018

Nº 20225/2018

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de São Luis de Montes Belos, do imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de São Luis de Montes Belos-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Rio da Prata, nº 662, Centro, CEP 76100-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.320.406/0001-87, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 2.278, de 06 de setembro de 2017, publicada na mesma data mediante afixação no placar da Prefeitura, parte da Gleba 01, situada no imóvel Santana, perímetro urbano, com 4.873,258m2, destacada da maior de 15.856,07m2, Registro R-1-14.884 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca, com os seguintes limites e confrontações: "Começa a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N=8.175.104,5431m e E=565.970,2627m; deste, segue confrontando com Rafael Constantino Santiago e outros, com o seguinte azimute e distância: 116°35'49" e 25,30m até o vértice M-02, de coordenadas N=8.175.093,22m e E=565.992,89m; deste, segue confrontando com Rafael Constantino Santiago e outros, com o seguinte azimute e distância: 116°35'49" e 20,99m até o vértice M-03, de coordenadas N=8.175.083,82m e E=566.011,65m; deste, segue confrontando com a Gleba 01 A, com o seguinte azimute e distância: 209°50'26" e 70,58m até o vértice M-16, de coordenadas N=8.175.022,60m e E=565.976,53m; deste, segue confrontando com a Gleba 01 A, com o seguinte azimute e distância: 207°25'40" e 40,06m até o vértice M-17, de coordenadas N=8.174.987,04m e E=565.958,08m; deste, segue confrontando com a Gleba 01, com o seguinte azimute e distância: 298°45'43" e 43,63m até o vértice M-14, de coordenadas N=8.175.008,03m e E=565.919,83; deste, segue confrontando com a Av. Rondônia, com o seguinte azimute e distância: 27°35'25" e 40,06m até o vértice M-15, de coordenadas N=8.175.043,53m e E=565.938,38m; deste, segue confrontando com a Av. Rondônia, com o seguinte azimute e distância: 27°35'25" e 68,84m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro".
Parágrafo únicoTodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e as distâncias, a área e o perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 364/2018, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destina-se a ser utilizado na consecução dos objetivos institucionais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Art. 3.
A doação será formalizada com cláusula de reversão ao patrimônio do Município em caso de descumprimento da finalidade estabelecida para o imóvel.
Art. 4.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

(D.O. de 18-07-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-07-2018.

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