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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20224, de 17 de julho de 2018

Nº 20224/2018

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, os imóveis que especifica, ao Município de Heitoraí, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, ao MUNICÍPIO DE HEITORAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Cel. Heitor, s/nº, Centro, CEP 76.670-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.296.002/0001-03, os seguintes bens imóveis de propriedade do Estado de Goiás, localizados no mesmo Município:
ILote para construção urbana nº 01 da Quadra 09, com área de 497,50m², situado na Rua Silva Borges, medindo de frente 12,00m, dividindo com a Rua Silva Borges; pelo fundo mede 17,00m, dividindo com o lote nº 15; pelo lado direito mede 30,00m, dividindo com o lote nº 02; pelo lado esquerdo mede 23,00m, dividindo com a Av. Cel. Heitor; mede 7,08m de chanfrado na confluência da Rua Silva Borges com a Av. Cel. Heitor. Matrícula nº 557 do Cartório de Registro de Imóveis de Heitoraí;
IILote para construção urbana nº 02 da Quadra 09, com área de 450,00m², situado na Rua Silva Borges, medindo de frente 15,00m, dividindo com a Rua Silva Borges; pelo fundo mede 15,00m, dividindo com o lote nº 14; pelo lado direito mede 30,00m, dividindo com o lote nº 03; pelo lado esquerdo mede 30,00m, dividindo com o lote nº 01. Matrícula nº 556 do Cartório de Registro de Imóveis de Heitoraí;
IIILote para construção urbana nº 03 da Quadra 09, com área de 450,00m², situado na Rua Silva Borges, medindo de frente 15,00m, dividindo com a Rua Silva Borges; pelo fundo mede 15,00m, dividindo com o lote nº 13; pelo lado direito mede 30,00m, dividindo com o lote nº 04; pelo lado esquerdo mede 30,00m, dividindo com o lote nº 02. Matrícula nº 558 do Cartório de Registro de Imóveis de Heitoraí;
IVLote para construção urbana nº 04 da Quadra 09, com área de 445,00m², situado na Rua Silva Borges, medindo de frente 09,00m, dividindo com a Rua Silva Borges; pelo fundo mede 14,00m, dividindo com o lote nº 12; pelo lado direito mede 25,00m, dividindo com a Rua Pinheiro de Abreu; pelo lado esquerdo mede 30,00m, dividindo com o lote nº 03; mede 7,07m em confluência das Ruas Silva Borges e Pinheiro de Abreu. Matrícula nº 559 do Cartório de Registro de Imóveis de Heitoraí.
Art. 2.
Os imóveis descritos e caracterizados no art. 1º, avaliados individualmente em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme Laudo nº 120/2017, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destinam-se à construção de uma creche para atendimento às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.
Art. 3.
A doação será formalizada com cláusula de inalienabilidade e reversão ao patrimônio do Estado de Goiás no caso de alteração da finalidade estabelecida para os imóveis.
Art. 4.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação onerosa dos imóveis objeto da autorização desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA

(D.O. de 18-07-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-07-2018.

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