Autoriza a alienação do imóvel que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, na forma da legislação aplicada à espécie, parte da área de terras de propriedade do Estado de Goiás, denominada QUADRA Nº 2.3, situada na Avenida Contorno com a Rua 44, Setor Norte Ferroviário, Município de Goiânia, Matrícula nº 42.219 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca, de 15.440,96m², com os seguintes limites e confrontações: "O imóvel inicia-se junto ao marco M15; do vértice M15 segue até o vértice M15A no azimute 38°32'46", em uma distância de 65,223m, confrontando com a OVG; do vértice M15A segue até o vértice M22 no azimute 23º39'01", em uma distância de 33,80m; do vértice M22 segue até o vértice M23 no azimute 115°51'36", em uma distância de 135,595m; do vértice M23 segue até o vértice M10A no azimute 25°11'10", em uma distância de 50,62m, confrontando com a Fundação Tiradentes; do vértice M10A segue até o vértice M10 no azimute 340°07'21", em uma distância de 42,447m, confrontando com a Fundação Tiradentes; do vértice M10 em seguimento de curva com raio 87,17m, em desenvolvimento de curva 70,45m e ângulo central de 46°18'06", até o vértice M11; do vértice M11 segue em até o vértice M12 no azimute 298°45'07", em uma distância de 12,459m; do vértice M12 segue em até o vértice M13 no azimute 301°33'50", em uma distância de 22,348m; do vértice M13 segue em direção até o vértice M14 no azimute 301°44'51", em uma distância de 57,308m; do vértice M14 segue até o vértice M15, no azimute 301°58'29", em uma distância de 25,823m, confrontando com a Avenida Contorno, fechando assim a área de 15.440,96 m²".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA
(D.O. de 18-07-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-07-2018 .
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