Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20222, de 17 de julho de 2018
Nº 20222/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Dia Estadual do Mestre de Cerimônias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Mestre de Cerimônias, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 18-07-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-07-2018.