Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20221, de 12 de julho de 2018
Nº 20221/2018
Concede título de cidadania que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
decretaeeusancionoaseguinteLei:
Art. 1.
Fica concedido a ANDRÉ FERNANDES DE ALMEIDA o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 16-07-2018)
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