Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20205, de 12 de julho de 2018
Nº 20205/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Alto Paraíso de Goiás, do imóvel urbano que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JUNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Irapuan Costa Júnior
(D.O. de 13-07-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-2018.