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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20202, de 10 de julho de 2018

Nº 20202/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica denominado MARIA PIRES PERILLO o Hospital Estadual Geral e Maternidade de Uruaçu – HEMU, em construção na Avenida Contorno com Rua Pará, no Município de Uruaçu.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 11-07-2018)

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