Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20201, de 10 de julho de 2018
Nº 20201/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para mulheres na situação e nos locais que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Murilo Mendonça Barra
(D.O. de 11-07-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-2018.