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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20200, de 10 de julho de 2018

Nº 20200/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Acrescenta o § 3° ao artigo 2° da Lei n° 16.523, de 27 de abril de 2009, que institui a Campanha Estadual de Esclarecimento sobre Hipertensão e Acidente Vascular Cerebral - AVC.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2° da Lei n° 16.523, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar acrescido do § 3°, com a seguinte redação:

“

Art. 2.
...........................................................

........................................................................ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 11-07-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-2018.

§ 3ºAs orientações também devem contemplar o tema da hipertensão precoce, com o objetivo de prevenir o problema nos jovens e crianças.”(NR)

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