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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 202, de 28 de julho de 1899

Nº 202/1899

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Art. 1. Art. 2.
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Declara os Limites do Municipio de Mestre d’Armas

Urbano Coelho de Gouvêa, presidente do Estado de Goyaz;

Faço saber que Camara dos Deputados decretou e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os limites do municipio de Mestre d’Armas com os municípios vizinhos Santa Luzia, S. José do Tocantins, Forte e Formosa, São os seguintes: Da Barra do Rio Paranoá, seguindo-se por este acima até o Vicente Pires, isto, é, até as suas cabeceiras, e destas pela estrada do Urbano, em direitura, origem do ribeirão Palma, e por este abaixo até o rio Maranhão, e deste até a sua barra com o rio Arraial Velho e por este acima até a sua barra com o córrego da Contagem e por este acima até o sua cabeceira, e deste em rumo direitos à serra da larga, denominada – Quirina, e por esta acima até o logar denominado – Tira Chapeu, e desta, em rumo direito, á cabeceira do ribeirão Mangabeira, e desta em rumo direito á cabeceira do ribeirão Sucury Pequeno, e por este abaixo até a sua barra com o córrego Verda do Bazilio, e por este acima até a sua cabeceira, e desta, em rumo direito, ao córrego do Corrente, deste, em rumo direito, ao Rio das Branca, e por este acima abaixo até a sua barra com o córrego João Paulo, e por este acima até a Serra Geral do Paraná, e pelo cume desta até ribeirão Itiquira e por este acima até a sua cebeceira e desta em rumo direito ao Vendinha, cabeceira do ribeirão Pipiripáu, e por este abaixo até a sua barra com o Rio Paranoaá.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O Secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, 28 de julho de 1899, 11º da Republica.

URBANO COELHO

José Xavier de Almeida

L.S. – Sellada e publicada nesta Secretaria do Interior, justiça e Segurança Pública do Estado de Goyaz, em 21 de julho de 1899, - O Chefe José Bernardino Rodrigues de Moraes.

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