Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 202, de 28 de julho de 1899
Nº 202/1899
Declara os Limites do Municipio de Mestre d’Armas
Urbano Coelho de Gouvêa, presidente do Estado de Goyaz;
Faço saber que Camara dos Deputados decretou e eu sancciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O Secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 28 de julho de 1899, 11º da Republica.
URBANO COELHO
José Xavier de Almeida
L.S. – Sellada e publicada nesta Secretaria do Interior, justiça e Segurança Pública do Estado de Goyaz, em 21 de julho de 1899, - O Chefe José Bernardino Rodrigues de Moraes.