Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20199, de 10 de julho de 2018
Nº 20199/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a instituição do Projeto Turismo Pedagógico nas escolas da rede pública estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 11-07-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-2018.