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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20193, de 5 de julho de 2018

Nº 20193/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre o registro da Exposição Agropecuária de Goiás como patrimônio histórico e cultural goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
A Exposição Agropecuária de Goiás, realizada anualmente em Goiânia, fica reconhecida como patrimônio histórico e cultural goiano.
Art. 2.
O órgão público estadual competente providenciará a respectiva inscrição a ser levada a efeito no livro próprio, e fixará os critérios de conservação do bem descrito no art. 1º, especificando os instrumentos de ação e demais normas visando à sua salvaguarda.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de julho de 2018.

Deputado JOSÉ VITTI

- PRESIDENTE –

(D.O. de 10-07-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2018.

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