Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20190, de 5 de julho de 2018
Nº 20190/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a reserva de vagas de empregos para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de julho de 2018.
Deputado JOSÉ VITTI
- PRESIDENTE –
(D.O. de 10-07-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2018.