Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante celebração de termo de fomento, na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, recurso financeiro no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à ESCOLA E BANDA DE MÚSICA PHOENIX DO MESTRE PROPÍCIO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 6.634, de 28 de junho de 1967, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.527.851/0001-12, com sede na Rua Nova, nº 29, Pirenópolis-GO, destinado à realização do Projeto "200ª Cavalhadas e Festa do Divino Espírito Santo da Cidade de Pirenópolis", com foco no fortalecimento das manifestações culturais do Estado e do turismo decorrente de tais festividades.§ 1ºNos termos do § 1º do art. 35 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, é facultada a inclusão, no instrumento a ser celebrado, de exigência de contrapartida em bens e serviços.
§ 2ºOs recursos de que trata esta Lei serão aplicados com a estrita observância das normas previstas no art. 73 da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, vedados, portanto, nos eventos a que se refere o caput deste artigo, distribuição gratuita de quaisquer bens, valores ou benefícios, bem como favorecimento eleitoral de qualquer espécie.