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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20188, de 4 de julho de 2018

Nº 20188/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica denominada RODOVIA FILONETO JOSÉ DOS SANTOS a Rodovia GO-447, no trecho que liga o Município de Divinópolis de Goiás, passando pelos Distritos de Vazante e Prata, até o entroncamento da GO-118 no Município de Monte Alegre de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 04-07-2018 - Suplemento)

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