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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20186, de 4 de julho de 2018

Nº 20186/2018

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política estadual do idoso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4° da Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“

Art. 4.
...........................................

........................................................

XXVIimplementação de medidas de prevenção da depressão em idosos, com a disponibilização de atendimento telefônico para tal finalidade. ”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 04-07-2018 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2018.

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